SINAES

SINAES

 

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais:

  • a avaliação das instituições,
  • a avaliação dos cursos e
  • a avaliação do desempenho dos estudantes.

O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos:

  • o ensino, a pesquisa, a extensão,
  • a responsabilidade social,
  • o desempenho dos alunos,
  • a gestão da instituição,
  • o corpo docente,
  • as instalações e
  • vários outros aspectos.

Ele possui uma série de instrumentos complementares:

 

Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. 

Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).

A operacionalização é de responsabilidade do Inep.

As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas

  • pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
  • pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e
  • pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

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