SINAES
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais:
- a avaliação das instituições,
- a avaliação dos cursos e
- a avaliação do desempenho dos estudantes.
O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos:
- o ensino, a pesquisa, a extensão,
- a responsabilidade social,
- o desempenho dos alunos,
- a gestão da instituição,
- o corpo docente,
- as instalações e
- vários outros aspectos.
Ele possui uma série de instrumentos complementares:
- auto-avaliação,
- avaliação externa,
- Enade,
- Avaliação dos cursos de graduação e
- instrumentos de informação (censo e cadastro).
Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País.
Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
A operacionalização é de responsabilidade do Inep.
As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas
- pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
- pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e
- pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.